quarta-feira, 19 de julho de 2006

Caros Amigos - especial PCC

Bom, essa semana eu vou fazer uma coisa que nunca fiz aqui. Aconselhar às pessoas a lerem algo fora daqui. Por que o post da semana passada, o depoimento do Marcola, deu a visão de um lado do caso. Falta então os outros lados - dos presos e da polícia. Lados estes que a Revista Caros Amigos, em uma edição especial sobre o PCC. Fala das condições - internas nos presídios e pólíticas - que ocasionaram sua gênese e seu crescimento, das relações e disputas de poder internos, do lado ruim e do lado bom do seu poder dentro das cadeias, das estranhas relações entre o PCC e policiais, entre várias outras coisas. Há uma entrevista com o delegado Ruy, citado como corrupto por Marcola. No decorrer da reportagem e no histórico do grupo e das ações do PCC, são citados muitos nomes ditos na CPI das armas. Dá para entender melhor a complexa rede de relações envolvidas. Há também o Estatuto do "partido", como o chamam. A revista foi publicada com as informações levantadas, de todos os grupos envolvidos, desde janeiro deste ano, por João de Barros. Custa 4,99 reais - informação importante. Para quem se interessou e leu, pelo menos um pouco, o depoimento de Carlos Camacho, vale muito a pena ler a revista. Até mesmo para não idealizar as ações do PCC e do Marcola. E até mais!!

quinta-feira, 13 de julho de 2006

Depoimento de Carlos Camacho à CPI do Narcotráfico

Eu estava lendo o depoimento do Marcola para a CPI do tráfico de armas. Pena que é tão grande (205 páginas!!). Ele fala das organizações dentro dos presídios, das regras de convivência que eles próprios criaram lá dentro, de como eles são tratados dentro dos presídios - que vai inclusive de encontro com o relatório da Pastoral Carcerária publicada aqui outro dia. Ah, ele fala também da corrupção dos policiais, do que a mídia transformou ele, e até dos atentados e rebelões que aconteceram e que continuam acontecendo em São Paulo (e que foram a eles atribuídos). Fala que o PCC surgiu para reivindicar os direitos dos presos, e que sua metodologia é Leninista e Maoísta. Discute até esses métodos com os deputados!! Enfim, óótimo o depoimento. Tem que ler!! Corre lá!! É grande, mas vale a pena ler até cansar (o que fica meio difícil)!! Na íntegra, Depoimento de Carlos Camacho à CPI do Narcotráfico Ah, a fonte: blog do Josias, na Folha de São Paulo.

terça-feira, 11 de julho de 2006

Avaliação da Coordenação da Pastoral Carcerária SP sobre o Sistema Prisional

(link) São Paulo, 19 de junho de 2006 O Estado de São Paulo vive hoje o clima do pós-rebeliões, do pós-confronto do crime organizado contra os policiais, do pós-confronto da policia com os membros da Facção criminosa PCC e do pós-confronto da violência com as vitimas inocentes. Enquanto isso as penitenciárias e cadeias do estado continuam a aumentar a sua população e a violência nas ruas e nas cadeias: com mortos e feridos continuam. Como a pastoral Carcerária entende as rebeliões, suas causas e como a sociedade, o Estado e os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário podem contribuir para evitar as rebeliões e trabalhar a reintegração da pessoa aprisionada. Causas: 1-) As prisões utilizadas como forma de segregação social. O aprisionamento tornou-se expediente utilizado para reafirmação inconsciente da exclusão social. Reflexo e prova disso é a população carcerária, formada em sua maioria por jovens de baixa escolaridade, provenientes dos berços da pobreza. 2-) Superlotação. O Estado de São Paulo conta, hoje, com 144 unidades prisionais ligadas a SAP e 223 cadeias publicas sob a responsabilidade da SSP. A população que superlota as unidades esta distribuída em 142.451 na SAP e 17.008 na SSP. Tais números representam um déficit de 32. 000 vagas, ou seja, seria necessária a construção de mais de 45 presídios com capacidade para 700 presos, para que o problema da explosão demográfica prisional fosse sanado. Podemos observar que, na maioria dos casos, a Justiça prende e abandona. É notório que a agilidade da polícia e do Poder Judiciário no tocante ao aprisionamento é inversamente proporcional aos esforços envidados à soltura dos presos. Centros de Detenções Provisórias (CDPs), Penitenciárias e carceragens policiais superlotadas, principalmente no interior do estado e nas cadeias femininas, comprovam essa colocação. 3-) Oposições no âmbito municipal. Câmaras de vereadores, prefeitos, associações, igrejas, etc. criam obstáculos à construção de novas unidades prisionais, agravando ainda mais a situação de excedente populacional já insustentável. Os poderes públicos locais contestam, não aceitam a construção de penitenciárias e de CDPs em seus municípios. Em confirmação ao que se disse no item 1 deste texto, não aceitam nem que os seus próprios cidadãos fiquem presos em suas cidades. Quanto mais longe dos olhos dos munícipes a desgraça humana estiver enjaulada, melhor. Soma-se a isso o fato de que são construídas e inauguradas unidades prisionais sem condições plenas de funcionamento, com quadro de funcionários insuficiente, desprovidas de técnicos, especialmente em relação à saúde, assistências social e judiciária, e em péssimas condições de alojamento. 4-) Exposição dos funcionários do Sistema Prisional a condições de trabalho precárias. São muitas as exigências e responsabilidades, o que não corresponde a uma adequada valorização. 5-) Ausência das entidades sociais no interior do Sistema, salvo participação isolada de algumas entidades. A população “livre” vira as costas para seus aprisionados. Mais uma vez a segregação social se faz presente. 6 -) Inspeção e fiscalização do Sistema Prisional. Os organismos responsáveis pela fiscalização e inspeção nos presídios em nosso estado, de acordo com a Lei de Execução Penal, são, na sua maioria, omissos e descomprometidos. Em parte, isso se deve ao fato e não sofrerem nenhuma cobrança da sociedade ou das autoridades competentes. É comum tais organismos se fazerem presentes somente nos momentos de rebeliões ou de motins, ignorando sua função preventiva: a) Juizes da Execução Penal. De acordo com o artigo 66, inciso VII, da LEP, os juízes deveriam realizar visitas mensais aos presídios sob sua responsabilidade, a fim de fiscalizar as unidades e verificar as necessidades dos presos. Infelizmente esta prática é quase inexistente. Há poucos exemplos positivos, de juizes estão visitando as unidades prisionais. b) Ministério Púbico. O artigo 68, parágrafo único, da LEP, exige do Ministério Público o mesmo dever dos juízes de visitar mensalmente. Lamentavelmente, verificamos a mesma ausência; c) Conselho Penitenciário. Os artigos 69 e 70 da LEP o definem como um órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena com responsabilidade de visitas periódicas às unidades; d) Conselho da Comunidade. Poucas são as comarcas do nosso estado em que foram instalados os conselhos da comunidade e mais raras ainda são as que possuem conselhos em efetivo funcionamento. e) Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias (CNPCP). Localizado em Brasília, tem também a atribuição de visitar os locais de detenção, artigo 63 da LEP. Mas para isso depende da provocação de grupo estadual ou entidade que solicite sua presença em determinada unidade, o que raramente ocorre; 7) O Legislativo estadual até o momento não aprovou a Lei Penitenciária Local, exigência da Lei de Execução Penal, deixando o sistema penitenciário dependente de normas administrativas emanadas das secretarias estaduais, as quais atuam de acordo com a conveniência administrativa, o que nem sempre respeita os princípios do Estado Democrático de Direito. A criação do RDD e RDE basta para recordar; 8) Até o momento não temos Ouvidoria da Secretaria da Administração Penitenciária (ou do sistema prisional) instituída por lei. A Pastoral Carcerária junto com outras entidades já enviou uma carta ao Governador assinada por várias entidades para que ele encaminhe ao Legislativo proposta de Lei da Ouvidoria. A atual é fruto também de norma administrativa, se o próximo secretário entender que não mas deva existir, ela será extinta. 9-) As lacunas deixadas pelo Estado, pelos órgãos responsáveis pela aplicação integral da Lei de Execução Penal, possibilitam o desenvolvimento de organizações criminosas, suprindo as necessidades, a seu modo, da população carcerária extremamente carente. A forte atuação das facções no sentido de valorização do indivíduo com auto-estima deficiente, à margem da sociedade, tornando-o parte de um grupo maior, dotado de “ideais” e objetivos, transforma a “filiação” em algo praticamente irresistível. 10-) O conjunto de irregularidades do Sistema Prisional representa contundente violação do princípio constitucional da dignidade humana, destruindo gradativamente a personalidade do indivíduo. Não seria exagero classificar o cumprimento das penas privativas de liberdade, nas condições em que se apresentam em nosso país, como tratamento cruel, desumano e degradante, proibida constitucionalmente. 11-) A estigmatização do preso e a escassa perspectiva de reintegração efetiva à sociedade, causadas pelo preconceito social de que é vítima, contribuem diretamente para os altos índices de reincidência, bem como para a postura desprovida de esperança para o apenado; 12 – Os Conselhos previstos na LEP (CNPCP, Conselho Penitenciário e Conselho da Comunidade) são submetidos ao poder público. Sua instituição e nomeação de seus membros ainda dependem de autoridades. O CNPCP do Ministro da Justiça, o Conselho Penitenciário do Governador e o Conselho da Comunidade do Juiz, em contraste com outros conselhos, como do ECA, onde vigora o princípio da democracia participativa; 13 – O Congresso Nacional até o momento não ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura. Este Protocolo permitirá a criação de mecanismos eficazes de prevenção à tortura. Conseqüências imediatas das rebeliões: Mortes, reféns, desespero dos familiares, angústia e impotência dos funcionários, difícil recuperação dos envolvidos nas rebeliões. Tanto presos, como agentes de segurança, carcereiros e familiares, gastos exorbitantes pelo Estado com as reformas dos presídios destruídos atrasa os benefícios e a construção de presídios novos. Propostas: 1-) Criação e fomentação dos Conselhos da Comunidade em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, conforme manual do Depen – Ministério da Justiça. 2-) Audiências públicas municipais para a criação de unidades prisionais. É certa a necessidade da construção de mais escolas, áreas de lazer, ginásios esportivos, pólos culturais, entre outros estabelecimentos de suma importância para a sociedade, mas não podemos ignorar a existência dos presos. Negar esta realidade é a pior atitude a ser adotada. Ela existe e precisa ser debatida com a população, a fim de possibilitar a reinserção social do aprisionado. Para tanto, há a necessidade de que o detento permaneça em sua cidade, próximo dos seus e contando com o apoio técnico-social de sua comunidade. 3-) Criação de unidades pequenas, localizadas dentro da unidade territorial do município, a exemplo dos CRs, os Centros de Ressocialização, unidades modelo que contam com a participação ativa da comunidade local. 4-) O Estado, junto com o governo municipal, criar a infra estrutura necessária, em termos de saúde publica, assistência social e hospedagem para abrigar a demanda proveniente dos presídios sem prejudicar a população local. 5-) Contatar e desafiar juízes, Ministério Público, Conselho Penitenciário e o Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciária (CNPCP) para inspeções prisionais, dando efetivo cumprimento ao disposto na Lei de Execução Penal. 6-) Funcionários. Proporcionar a possibilidade de trabalho em unidades próximas a suas residências e famílias; a) Formação para os funcionários diretamente ligados à custódia de seres humanos: não só ASPs e técnicos, como também para carcereiros, investigadores, policias militares e civis, no curso de Melhorias na Gestão Penitenciária – Uma abordagem de Direitos Humanos para o Sistema Prisional - Criado pelo Conselho Britânico em parceria com a ONU e o Ministério da Justiça; b) A contratação urgente de pessoal: ASPs e técnicos. Com assistência psicológica e social para estes profissionais; c) Escolta. Na SAP, a liberação dos Guardas de Muralha, já capacitados, para este trabalho, visando ao fim de problemas como cancelamento e suspensão de audiências judiciais, atendimento, consultas e cirurgias médicas. Situações que abalam o equilíbrio emocional dos presos, levando-os muitas vezes ao desespero. 7) Interdição de todas as carceragens da polícia, colocando a administração de unidades prisionais e a manutenção dos presos totalmente nas mãos da administração penitenciária, deixando os policiais voltar para a função de polícia 8) Criação de Lei Penitenciária Local e da Ouvidoria do Sistema Prisional. 9) Por último, que a Comissão de Direitos Humanos da OAB e da Assembléia Legislativa realizasse visitas às unidades prisionais e carceragens de polícia conforme a solicitação dos encarcerados ou dos seus familiares. Esperamos que estas medidas sejam tomadas enquanto a população que está atrás dos muros ainda é menor do que a de fora. Pe. Valdir João Silveira Coordenador de Pastoral Carcerária. CNBB- Sul 1. Na segunda feira, 12, deste, mais uma pessoa foi assassinada dentro da Unidade Prisional de Avaré II e outro, no dia 13, deste, retirado quase sem vida do DACAR III. Enquanto que, em várias unidades se encontram pessoas feriadas ou que perderam membro do corpo por cachorro da policia, como se encontra ainda em unidade de Ribeirão Preto. Muito das pessoas que estão feridas, machucadas, presas não fizeram parte das rebeliões. População prisional do Estado de São Paulo Maio de 2006: SSP: 223 cadeias: 161 masculinas; 62 femininas População: 17.008 total 12.093 homens (8124 provisórios, 3969 condenados) 4915 mulheres (3090 provisórias, 1825 condenadas) Enquanto as mulheres somente compõem 5% da população prisional, elas são 37% da população ainda encarcerada na Secretaria da Segurança Pública. Anota também, que 51% das mulheres presas ainda se encontram em cadeias públicas, enquanto somente 9% dos homens ainda estão na SSP SAP (07 de junho de 06) 144 unidades População: 125.701 121.291 homens e 4274 mulheres, mais 136 em transito em tratamento de saúde (dois dias depois, no dia 09/06, a população prisional da SAP diminuiu para 125.443) Total (mais ou menos porque os dados da SSP são de maio, e os dados da SAP são de junho) SSP 17.008 SAP 125.701 TOTAL: 142.709 Ou seja, quase 14% da população prisional ainda se encontra em cadeias públicas. Segundo SAP, em janeiro de 2006, a população prisional do Estado era 138.805. Em 4 meses, aumentou quase 4 mil pessoas. Apesar da promessa de fechar todas as delegacias, a população das cadeias somente diminuiu 183 pessoas. 144 Unidades Prisionais (do site da SAP - http://www.admpenitenciaria.sp.gov.br/) População Carcerária Total em 9/6: 125.443 Masculino:121.027 Feminino: 4279 Tratamento de Saúde (trânsito):137