quarta-feira, 15 de fevereiro de 2006

Pelo fim da impunidade no Massacre do Carandiru

Hoje será o julgamento do coronel Ubiratan, o cara do massacre do carandiru. Foi chamada uma concentração 'as 11h, na praça da Sé. Pena que eu só fiquei sabendo agora. Bom, abaixo vai a notícia da Folha sobre o assunto e um manifesto aos julgadores do caso. As notícias - tanto da Folha quanto do manifesto - me deixaram bem pessimistas. O caso foi levado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Caso 11.291), gerando o informe de fundo que se pode ver no seguinte endereço: http://www.cidh.org/annualrep/99span/De%20Fondo/Brasil11291.htm Então vamos lá que hoje o post tá carregado! E vamos cruzar os dedos (quem sabe com muita fé não dá certo?). Justiça de SP julga recurso de condenado pelo massacre do Carandiru da Folha Online O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo julga na tarde desta quarta-feira o pedido de anulação da sentença contra o coronel da reserva da Polícia Militar Ubiratan Guimarães, condenado a 632 anos por chefiar a invasão na Casa de Detenção --que resultou em 111 mortes em 1992. O episódio ficou conhecido como massacre do Carandiru. A audiência deveria ter ocorrido na quarta-feira da semana passada, mas foi remarcada a pedido da defesa, que solicitou mais tempo para analisar o processo. O coronel foi condenado à prisão em junho de 2001, por co-autoria na morte de 102 presos e por cinco tentativas de homicídio. Como ele é réu primário, recorre da sentença em liberdade. Eleito deputado estadual em 2002 com 56.155 votos, o coronel tem foro privilegiado e será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores. Um deles, o presidente do TJ, Celso Luiz Limongi, vota apenas se houver empate. Defesa Na semana passada, o advogado Vicente Cascione, que defende o coronel, disse que a sentença deve ser anulada por duas razões: suposta nulidade da avaliação dos quesitos pelos jurados --apontaram excesso doloso (com intenção) nos homicídios e excesso culposo nas tentativas-- e pela análise do mérito, já que o oficial teria agido no "estrito cumprimento do dever". Já o procurador Antonio Visconti, que acompanha o caso, vai pedir a manutenção da pena. Massacre Em outubro de 1992, 111 presos do Pavilhão 9 do Complexo Penitenciário do Carandiru (zona norte de São Paulo) foram mortos após a PM (Polícia Militar) ter invadido o local para conter uma rebelião. Os PMs entraram na unidade sob o comando do coronel. O caso teve repercussão internacional. A Casa de Detenção Carandiru foi desativada em setembro de 2002. Em dezembro daquele ano, três pavilhões foram implodidos, inclusive o 9. Ubiratan Guimarães é o único condenado dos 120 PMs denunciados pelo episódio, que ficou conhecido como massacre do Carandiru. Os outros PMs serão julgados em outro processo.

Manifesto pelo fim à impunidade no caso do massacre no Carandiru

111 mortos, 14 anos de silêncio, nenhum responsabilizado Exmos. Srs. Desembargadores do órgão Especial (Pleno) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O silêncio que inundou a Casa de Detenção paulista e que escreveu, naquele 02 de outubro de 1992, o massacre no Carandiru, tem ironicamente se confundido com a resposta até agora dada às 111 vidas que ali se perderam: - o governador do Estado de São Paulo, bem como o Secretário de Segurança Pública à época do massacre não foram responsabilizados; - outros 84 policiais envolvidos ainda não foram julgados pelos homicídios. Os crimes de lesão corporal leve prescreveram e 29 policiais não foram sequer julgados pelo que poderia chegar a penas de mais de 20 anos de reclusão; - o comandante da operação, coronel Ubiratan Guimarães, condenado a 632 anos de reclusão por 102 homicídios recorre da decisão, em liberdade, a esse Tribunal de Justiça e pede a anulação de seu primeiro julgamento, postergando o quanto possível uma decisão definitiva. O caso foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), órgão do qual o Brasil é signatário de diversos tratados e pactos internacionais. Assim que tomou conhecimento do massacre ocorrido no Carandiru, cenário de graves violações de direitos humanos, a CIDH recomendou ao Governo brasileiro a realização de uma investigação imparcial e efetiva para apuração das responsabilidades, a indenização das vítimas e de seus familiares, o desenvolvimento de políticas e ações para acabar com a superlotação das Casas de Detenções, e estabelecer condições adequadas que garantam a segurança dos detentos. Essas recomendações foram apenas parcialmente cumpridas. O Brasil tem um compromisso nacional e internacional com relação à devida responsabilização dos autores do massacre. Vivemos em um Estado Democrático de Direito. Nesse, além de o exercício do poder político estar dividido entre órgãos independentes e harmônicos, a lei deve ser necessariamente observada por todos. Justamente por isso, trata-se, também, do espaço apropriado para que os cidadãos possam opor seus direitos frente ao Estado, pilar que garante o afastamento de decisões embasadas em conveniências das autoridades estatais. Uma vez colocadas essas regras norteadoras da nossa sociedade, é de se esperar que sejam cumpridas. Não é de se esperar o desrespeito, tampouco a mudança das mesmas ao longo do percurso. Não é de se esperar tratamento privilegiado a quem quer que seja. Não é de se esperar, tampouco de se aceitar, o silêncio face ao descumprimento da lei. Desse modo, dentro do ordenamento jurídico pátrio clama-se por respostas firmes que venham ao encontro daquelas vidas interrompidas. Respostas que aplaquem o silêncio que se instaurou há 14 anos e que insiste sorrateiramente em esconder a impunidade. Que nessa quarta-feira, 15 de fevereiro de 2006, no julgamento da apelação criminal nº105.368.0/4-00 um novo capítulo nessa história seja escrito. Pela responsabilização jurídica, pelo império da Justiça, pelo fim à impunidade no caso do massacre no Carandiru! São Paulo, fevereiro de 2006. Assinam o manifesto: Comissão Teotônio Vilela - São Paulo-SP Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos - São Paulo-SP Pastoral Carcerária/CNBB Nacional Pastoral Carcerária do Estado e da Arquidiocese de São Paulo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - São Paulo-SP Instituto das Irmãs da Santa Cruz OBSERVATÓRIO DAS VIOLÊNCIAS POLICIAIS - SP COLETIVO CONTRA TORTURA - São Paulo-SP Centro de Defesa dos Direitos Pe. João Bosco Burnier e Pe. Geraldo Mauzzerol - Guarulhos - SP Centro de Cultura Luiz Freire DIGNITATIS - ASSESSORIA TÉCNICA POPULAR - João Pessoa-PB GAJOP - Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - Recife-PE Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin - São Paulo-SP Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (ACAT) - Brasil Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia

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